noticias Seja bem vindo ao nosso site ENCONTROJA.COM.BR!

Política

TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha

Publicada em 31/01/24 às 17:26h - 166 visualizações

TJ-BA


Compartilhe
Compartilhar a noticia TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha  Compartilhar a noticia TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha  Compartilhar a noticia TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha

Link da Notícia:

TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha
 (Foto: TJ-BA)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou mais um habeas corpus impetrado pelo advogado Rafael Rebouças Esperidião em favor de Mayana Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Binho Galinha (Solidariedade).

Sob prisão domiciliar, a suspeita de envolvimento com uma organização miliciana em Feira de Santana afirma sofrer constrangimento ilegal, por estar privada de contato com seu marido, Binho Galinha, e com seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Tanto Mayana quanto João Guilherme foram presos no dia 7 de dezembro, durante a operação "El Patrón", da Polícia Federal (PF), que apontou Binho Galinha como líder de uma grande organização criminosa, envolvido com milícia e jogos de azar em Feira de Santana. O deputado, porém, diferente de seus familiares, não sofreu privação de liberdade.

Mayana havia conseguido converter sua prisão em domiciliar, alegando ter uma filha de 9 anos de idade que necessita de seus cuidados. O retorno para casa, entretanto, ocorreu sob a condição de ficar proibida de manter contato com o marido e o filho.

O advogado Rafael Esperidião já havia impetrado um habeas corpus em dezembro, solicitando que Mayana pudesse voltar a manter contato com Binho Galinha e João Guilherme. O pedido, porém, foi rejeitado pela juíza substituta Nartir Dantas Weber, da Vara Criminal de Feira de Santana.

Em recurso ao TJ-BA, em Salvador, Esperidião voltou a alegar constrangimento ilegal na proibição de Mayana manter contato com seu núcleo familiar. Mas o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso, também decidiu rejeitar o pedido.

De acordo com o desembargador, não há qualquer constrangimento ilegal na decisão da Justiça, de impedir o contato entre os acusados, que integrariam a alta cúpula de uma organização criminosa armada.

"Diante da gravidade concreta dos crimes imputados, do risco de reiteração delitiva e da imperiosa necessidade de se interromper as ações da organização criminosa armada, é imprescindível que se mantenha a prisão domiciliar da Paciente e a proibição de que ela mantenha contato com todos os codenunciados, inclusive o seu companheiro e o seu filho - que, juntos com a Acusada, são descritos como os integrantes da alta cúpula da súcia", argumentou o magistrado.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75) 98177-8000

Copyright (c) 2025 - ENCONTROJA.COM.BR - GRJC - Grupo de Comunicação Digital Jair Cezarinho
Converse conosco pelo Whatsapp!