A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.
O texto, que segue para votação do Senado, é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões - já que o mercado ainda não está regulado.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados.
A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do Centrão: ele aumentou a parcela do Esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%. Além disso, incluiu repasses para a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), e para a Embratur.
Contra a orientação do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), os deputados aprovaram um dispositivo para retirar o poder do Executivo de decidir para quais programas e projetos vão os recursos provenientes das taxações de apostas encaminhados às confederações e comitês do esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Requisitos para operar
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
ações para prevenir vício de apostas
e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Para operar, as casas de aposta não poderão:
- conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas
- firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador
- e permitir instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes
De acordo com a proposta, não poderá apostar:
- menor de dezoito anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
- e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda
Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser
depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco
Central.
O depósito poderá ocorrer por meio de:
- transferências
- créditos
- remessas de valores
- e pagamento de titularidade
O apostador poderá, no entanto, escolher manter os recursos em
carteiras virtuais das casas de apostas. Esse dinheiro só poderá ser
utilizado em novas apostas na mesma empresa.
A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o
prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à
divulgação do resultado da apostas.
Os recursos “esquecidos” serão encaminhados para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios
obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer
de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira
faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de
R$ 2.112.
Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado –
após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios –
com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.
A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta
inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao
Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.
Pela proposta, os repasses serão os seguintes:
- contribuição para a seguridade social: 2%
- financiamento da educação pública: 1,82%
- Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
- comitês e entidades esportivas: 1,13%
- secretarias de esporte municipais e estaduais: 0,5%
- Ministério do Esporte: 4%
- Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur): 1%
- e Ministério do Turismo: 4% LEIA MAIS