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Política

Câmara aprova PEC para fim do controle da União em terrenos de marinha

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão

Publicada em 25/03/22 às 17:44h - 186 visualizações

Fonte: Bahia Notícias


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Câmara aprova PEC para fim do controle da União em terrenos de marinha
 (Foto: Foto: Valter Pontes / Secom-PMS)
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos na terça-feira (22), a PEC 39/11, que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Já para os foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União que quiserem adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

Segundo o advogado Rodrigo Cantalino, o texto aprovado permitirá a transferência destas áreas aos particulares, em regra de forma onerosa. “Na prática, o texto aprovado viabiliza a venda dos terrenos de Marinha aos ocupantes e foreiros regularmente cadastrados, e aqueles que ocupam por mais de cinco anos e de boa-fé. O cuidado que se deve ter é na regulamentação do dispositivo, para que não seja arbitrado valores extorsivos para aquisição”.




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