A Justiça determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais representantes da União estão proibidos de utilizarem publicamente o termo “lepra”, bem como seus derivados. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Teneblant, da 3ª Vara do Rio de Janeiro, e atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
No entender da Justiça “há perigo de dano” e “abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.
Em dezembro de 2021, Bolsonaro fez uso do termo durante um discurso em Chapecó, SC. A declaração foi registrada pela TV Brasil, que é uma TV oficial, o que foi reforçado na peça entregue à Justiça.
Na ação movida pelo Morhan, foi destacado o preconceito que carrega o termo lepra, usado em lugar de hanseníase, que é a designação correta da doença. A defesa do movimento também pontua que por este motivo a palavra lepra foi banida de documentos oficiais pela Lei 9.010 de 1995.
Ao acatar o argumento do Morhan, o juiz reforça que o cumprimento desta lei é importante, pois ela configura um “significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito”.
Em sua decisão, o juiz também destacou a “dívida histórica que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”.