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Política

Deputado Daniel Silveira é preso pela PF após ofender ministros dos STF

A ordem de prisão foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes

Publicada em 17/02/21 às 10:43h - 280 visualizações

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Deputado Daniel Silveira é preso pela PF após ofender ministros dos STF
 (Foto: Reprodução)
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante na noite desta terça-feira, 16, dentro de sua residência, pela Polícia Federal (PF). A ordem de prisão foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

De acordo com a CNN Brasil, o deputado encontra-se com os policiais a caminho da Superintendência da Polícia Federal. Mais cedo, Silveira publicou um vídeo suas redes sociais atacando com xingamentos e palavrões o ministro Edson Fachin e demais ministros da corte. A revolta se deu após críticas feitas por Fachin à interferência de militares no Judiciário.

“Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, disse o parlamentar no vídeo.

Através de sua conta no Twitter, o próprio parlamentar anunciou a sua prisão. “Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu Silveira, que já é alvo do inquérito que apura o financiamento de atos antidemocráticos.

“O autor das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta Corte, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições […] As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois na verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados”, diz a decisão. (A Tarde)



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