A catarinense Caroline Souza viu o seu mundo ruir em 2021 quando, separada do marido, com quem acabara de comprar um apartamento pelo Minha Casa, Minha Vida, teve que encarar sozinha uma dívida mensal superior a R$ 5 mil, e um salário que alcançava quase a metade desse valor. Antes, a renda dos dois era suficiente para cobrir o financiamento do imóvel, os gastos do dia a dia e, até, programas como compras, lazer e restaurante.
A depressão foi inevitável. Caroline não conseguia nem raciocinar em busca de uma solução para a dívida, que só aumentava. Até as contas de serviços, como energia e água, tiveram que ser sacrificadas. "Sempre andei corretamente, pagava minhas contas em dia. De repente, comecei a receber cartas com cobranças, telefonemas e notificações extrajudiciais. Isso é muito ruim. Como passei a morar com a minha mãe, acabei contagiando-a também, com o meu sofrimento. Ela se preocupava com a minha situação, sem poder me ajudar. É muito humilhante", descreve.
Desesperada, ela teve que lançar mão da assessoria de uma advogada, que mediou a renegociação das parcelas do apartamento com a construtora. Em 2023, mudou-se para São Paulo em busca de um emprego melhor e alugou o apartamento de Florianópolis. Com a renda do aluguel e prestação de serviços freelancers, ela consegue sobreviver. Mas o restante das dívidas — cartão de crédito e empréstimos bancários, por exemplo —, que crescem como bola de neve, permanece. "Tentei renegociar com os bancos, no ano passado, pelo Desenrola, mas não consegui descontos suficientes para que eu pudesse quitar a dívida e arcar com as despesas mensais", conta.
Caroline é mais uma brasileira enquadrada no perfil do superendividado passivo, alguém que contraiu dívida por circunstâncias da vida. Caiu no buraco e não consegue se erguer. Ela está protegida pela Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, mas ainda pouco conhecida. Há também o superendividado ativo, aquele que, deliberadamente, gasta mais do que ganha e, por isso, acaba acumulando dívidas. A legislação divide esse perfil em duas modalidades: o ativo inconsciente, que foi imprudente, mas sem a intenção de ficar devendo, e o consciente, que agiu de má-fé, com a intenção de não honrar as dívidas. Para cada um desses perfis, é dado um tratamento específico.