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TSE recebe mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

Em apenas quatro dias de propaganda, cerca de 1,2 mil campanhas de prefeitos foram denunciadas; São Paulo é o estado com mais registros

Publicada em 20/08/24 às 07:03h - 59 visualizações

Fonte: CNN Brasil


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 TSE recebe mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular
 (Foto: Foto: Divulgação/Internet)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 4.194 denúncias de propaganda eleitoral irregular na plataforma virtual Pardal até esta segunda-feira (19), quatro dias após a abertura do canal.

Na última sexta-feira (16), começou o período de a propaganda eleitoral das eleições municipais de 2024.

Os vereadores concentram o maior número de denúncias (2089), até esta segunda-feira (19). Nas sequência, estão prefeitos (1194) e vice-prefeitos (21).

Entre os estados, São Paulo lidera com o maior número de denúncias (660), seguido por

    Minas Gerais (507),
    Pernambuco (384),
    Rio Grande do Sul (376),
    e Ceará (264).

Nas eleições municipais de 2020, o órgão recebeu mais de 100 mil denúncias — mais de 23 mil apenas em São Paulo.

O que está proibido na propaganda eleitoral?

Além das deepfakes – conteúdos de áudio e voz manipulados – e do uso de inteligência artificial sem aviso na internet, os candidatos não podem veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

A exceção é o impulsionamento de conteúdos, que é permitido desde que identificado e tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais.

Não é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som antes das 8h e após as 22h. A instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes também é irregular, assim como a circulação de carros de som acima de 80 decibéis.

Mesas para distribuição de bandeiras, folhetos, broches e camisetas e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas apenas são permitidas entre 6h e 22h, e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Os candidatos também têm regras específicas para propagandas na imprensa escrita e para uso de veículos e imóveis particulares.

Como denunciar?

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia no aplicativo Pardal. A plataforma é gratuita e pode ser encontrada nas lojas virtuais.



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