Após mais de três décadas de discussões, a reforma tributária nasceu com a Emenda Constitucional 132, promulgada no fim de 2023. Até chegar ao dia a dia da população, o novo regime precisa dar uma série de passos. Esse período de transição é necessário para permitir que contribuintes e as três esferas de governo (União, Estados e municípios) se adaptem ao novo modelo.
O primeiro projeto de regulamentação chegou ao Senado ainda antes do recesso do meio do ano para ser regulamentado no segundo semestre de 2024, depois de ter passado pela Câmara. Isenções e alíquotas para produtos e setores específicos ainda podem ser revistos pelos senadores e pelos deputados. Para dar ao leitor uma ideia de quanto muda a carga tributária para produtos do dia a dia da população com base no texto vindo dos deputados federais, o Estadão recorreu ao economista e advogado Eduardo Fleury e, a partir dos cálculos do especialista, doutor em Ciência da Tributação, com especialização em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), montou um buscador que compara qual é a carga atual de centenas de itens, entre eletrônicos, roupas, calçados e mercadorias incluídas na lista de isentos e remédios com alívio no imposto — é uma tabela com uma amostra de produtos, não de serviços (a carga para serviços tende a aumentar).
Para as estimativas, Fleury se baseou no ICMS de São Paulo e considerou a margem de lucro atual das empresas. O especialista chamou a atenção, também, que a carga tributária atual incide sobre a receita bruta (preço com impostos); enquanto a alíquota do IVA, sobre a receita líquida (preço sem os impostos). No caso de refrigerantes, o cálculo é sem a incidência do Imposto Seletivo. Este buscador não inclui os produtos atingidos pelo chamado “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas e cigarro, que terão a carga tributária elevada, mas ainda muito sujeita a alteração no Congresso.