Por Henrique Sales Barros e Renata Souzada
Diversos segmentos do eleitores podem pedir, a partir desta segunda-feira (22), transferência temporária do local de votação para as eleições municipais deste ano, previstas para ocorrerem em 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lista uma série de grupos que, por motivos que os impediriam ou dificultariam o voto, têm a opção de comparecer em seções eleitorais diferentes das em que estão registrados.
Quais eleitores podem pedir transferência temporária?
Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço nos dias da eleição;
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
Mesários e pessoas convocadas para trabalhar para a Justiça Eleitoral nos dias da eleição;
Juízes, promotores e servidores eleitorais em serviço no dia das eleições;
Agentes penitenciários, policiais penais e demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde houver seções eleitorais.
Para onde um eleitor de algum desses grupos pode pedir transferência?
Um eleitor só pode pedir transferência do título para uma seção eleitoral localizada no mesmo município da sua inscrição eleitoral.
Por exemplo: um guarda municipal de São Paulo em serviço no dia da eleição e que tem seu título inscrito em uma seção na zona leste da cidade pode pedir transferência para seção na zona norte da capital por ser mais próximo do seu local de trabalho, mas não para uma seção da cidade vizinha de Guarulhos.
Até quando um eleitor de algum desses grupos pode pedir transferência?
Os eleitores poderão pedir a transferência temporária do título até 22 de agosto.
Há, porém, duas exceções: para os mesários e pessoas convocadas para trabalhar para a Justiça Eleitoral nos dias da eleição e para agentes penitenciários, policiais penais e demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde houver seções eleitorais. Eles, no caso, poderão fazer a solicitação até 30 de agosto.
Como faço a transferência temporária?
De maneira geral, basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral do seu município, portando documento oficial com foto, para pedir a transferência.
Para juízes, promotores eleitorais, juízes auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, a manifestação de vontade de transferir temporariamente a seção eleitoral deverá ser apresentada em cartório através de um formulário específico preenchido e assinado.
Nos casos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural, mesários e apoio logístico o TSE também disponibilizará a modalidade virtual de solicitação.
O processo é diferente, porém, se você é:
Preso provisório ou adolescente em unidade de internação: a administração da unidade prisional ou de internação definirá junto ao juiz eleitoral como se dará o serviço.
Militar, agente e guarda em serviço: o comando local organizará o preenchimento de formulários com dados de interessados na transferência.
Mesários serão transferidos temporariamente para seções eleitorais do local de votação em que atuarão, se assim desejarem.