A Rappi, aplicativo de delivery, foi condenada pela Justiça de São Pagar R$ 10 mil de indenização a um entregador que foi bloqueado de trabalhar pela plataforma após receber falsa queixa de cliente que acusou não ter recebido a encomenda solicitada.
O valor deverá ser pago em conjunto com o condomínio no qual a entrega foi feita. Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, o caso ocorreu em outubro de 2020. A decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que pede ainda o desbloqueio do aplicativo.
Os dois réus ainda deverão pagar R$ 51 por dia em que o homem ficou impedido de trabalhar. A ação relata que o entregador a serviço da Rappi foi acionado para levar medicamentos na portaria de um prédio — o que foi feito a um porteiro.
Horas depois, o funcionário do prédio ligou ao entregador perguntando onde estavam os medicamentos. O prestador de serviço retornou ao condomínio para esclarecer o ocorrido e solicitou ver imagens das câmeras de segurança, o que foi negado pelo síndico.
Os medicamentos foram encontrados no balcão da portaria. Ele, porém, já havia sido bloqueado do aplicativo após reclamação do cliente. (Bahia.ba)