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Aprovados estudos preliminares para concessão do estádio Joia da Princesa

Publicada em 20/01/24 às 05:23h - 204 visualizações

Secom|\\PMFS


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Aprovados estudos preliminares para concessão do estádio Joia da Princesa
Uma das medidas anunciadas é a abertura de consulta pública à sociedade civil  (Foto: Secom\\PMFS)

O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Feira de Santana anunciou, na última quinta-feira (18), a aprovação preliminar dos estudos técnicos que visam à concessão do Estádio Alberto Oliveira. A decisão foi tomada considerando as atribuições legais do conselho, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Municipal nº 76, de 20 de junho de 2013, e no Decreto Municipal nº 9.014, de 02 de setembro de 2013.

A Resolução, assinada pelo presidente do Conselho Gestor e secretário municipal de Planejamento, Carlos Alberto Oliveira Brito, ratifica a existência de viabilidade técnica, jurídica, econômica e financeira para a concessão de Parceria Público-Privada (PPP) do Estádio Alberto Oliveira. Além disso, destaca a relevância social e política do projeto, que será conduzido na modalidade da Lei Federal nº 8.987/95.

A modelagem preliminar do projeto, apresentada na reunião realizada em 20 de dezembro de 2023, também recebeu a aprovação do Conselho, marcando um passo importante na busca por parcerias público-privadas para o desenvolvimento e modernização do estádio.

Uma das medidas anunciadas é a abertura de consulta pública à sociedade civil, conforme determina o art. 2º da Resolução. A publicação de aviso visa promover a participação da comunidade, permitindo que contribuições sejam colhidas para aperfeiçoamento do projeto de concessão do Estádio Alberto Oliveira. Este processo é vital para garantir que as necessidades e anseios da população sejam considerados nas fases subsequentes do projeto.

Após a coleta das contribuições e a realização dos ajustes finais nos documentos editalícios, o projeto de concessão retornará para uma nova avaliação por parte do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Feira de Santana/BA, como estabelecido no art. 3º da Resolução. 




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