O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negou recurso do Cruzeiro em ação movida pelo técnico Mano Menezes.
A Sentença da 42ª vara condenou o clube mineiro ao pagamento de R$ 2.843.679,61 ao ex-treinador devido ao não cumprimento do termo de rescisão e outros valores atrasados.
O departamento jurídico do Cruzeiro entrou com recurso pedindo o arquivamento da ação, alegando que nem Mano nem seu advogado compareceram à audiência online.
No entanto, os representantes do treinador apresentaram provas de que não tinham recebido o link para acesso à audiência por videoconferência, que vem sendo utilizada pela Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, tendo a 8ª Turma do TRT3 acolhido a justificativa. Quanto ao mérito da ação, assim como já havia sido decidido pelo juiz de primeiro grau, o Tribunal entendeu pela procedência dos pedidos do ex-treinador do Cruzeiro.
Somados, os valores pedidos por Mano chegam a pouco mais de R$ 2,8 milhões da condenação. O Cruzeiro ainda teve o ônus de pagar os honorários advocatícios, na ordem de R$ 24.404,24, segundo a sentença. O valor da causa é de R$ 4,3 milhões, aproximadamente, mas ainda terá o acréscimo de juros e correções, além dos honorários advocatícios. No fim, o valor que o Cruzeiro terá que pagar será ainda maior. (GE)