Dias após a maratona de Carnaval, Ivete Sangalo teve uma boa notícia em relação ao processo contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares, iniciado no ano passado. O caso envolve a disputa de um imóvel adquirido pela cantora, de maneira legal, em agosto de 2017.
Na decisão, o juiz George James Costa Vieira, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, determinou a anulação de uma ordem de penhora que havia sido imposta sobre o imóvel, localizado em Salvador e avaliado em R$ 285 mil, valor integralmente pago por Ivete.
Conforme documentos apresentados no processo consultado pela reportagem do BNews, a origem do conflito está em uma ação judicial anterior à compra do imóvel pela cantora, o que levou à ordem de penhora emitida por Paulo César em agosto de 2024.
Diante da possibilidade de perder a propriedade, Ivete entrou com uma ação para contestar a medida e garantir que o bem não fosse apreendido de maneira indevida. A defesa da artista argumenta que ela adquiriu o imóvel de boa-fé e que a penhora foi ilegal.
"Ao realizar a compra, não havia nenhum registro de bloqueio sobre o imóvel, nem qualquer ônus registrado em sua matrícula", esclareceu a defesa de Ivete.