noticias Seja bem vindo ao nosso site ENCONTROJA.COM.BR!

Entretenimento

Gusttavo Lima é condenado pela 2ª vez por citar telefone em música

Cantor irá pagar indenização de R$ 48 mil para uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná

Publicada em 29/07/22 às 17:29h - 210 visualizações

atarde.com.br com supervisão do Jornalista Jair Cezarinho WWW.ENCONTROJA.COM.BR


Compartilhe
Compartilhar a noticia Gusttavo Lima é condenado pela 2ª vez por citar telefone em música  Compartilhar a noticia Gusttavo Lima é condenado pela 2ª vez por citar telefone em música  Compartilhar a noticia Gusttavo Lima é condenado pela 2ª vez por citar telefone em música

Link da Notícia:

Gusttavo Lima é condenado pela 2ª vez por citar telefone em música
 (Foto: Artista pode recorrer da decisão - Foto: Reprodução | Instagram)
O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 48 mil para uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, por citar o número de celular dela em um trecho da música “Bloqueado”. O artista pode recorrer da decisão. 

A mulher venceu o processo por danos morais em 1ª instância. Segundo o seu advogado de defesa, Fabiano Giaretta, ela usa o número desde 2009, e após o lançamento da canção em novembro de 2021, passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens. Muitas delas traziam conteúdo pornográfico e ameaças, segundo Giaretta.

A decisão de 19 de julho deste ano foi assinada pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson, e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.

Na ocasião, Gusttavo Lima alegou que não houve danos morais, já que o número dela não aparece completo na canção. A defesa do cantor argumentou ainda que os prints de conversas do WhatsApp usados pela mulher no processo não podem ser considerados provas e que o artista é apenas o intérprete da obra, composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão.

No entanto, pelo entendimento da Justiça, mesmo existindo vários DDD’s no país com o número, o cantor poderia usá-lo, de forma aleatória, sem levar em consideração a real titularidade.

"Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários," diz trecho da decisão.

Por fim, a sentença cita os outros processos envolvendo a música tramitando em outras cidades brasileiras, mostrando que o cantor "não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa." Com isso, os magistrados consideraram que o pagamento de indenização é necessário por não haver como restituir os danos psicológicos causados à vítima.

"A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido," diz trecho.

Essa já é a segunda condenação do músico pelo mesmo motivo. No mês passado, ele foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma paulista, que, assim como a mulher de Pato Branco, disse que passou a receber ligações e mensagens de fãs do cantor via WhatsApp.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75) 98177-8000

Copyright (c) 2025 - ENCONTROJA.COM.BR - GRJC - Grupo de Comunicação Digital Jair Cezarinho
Converse conosco pelo Whatsapp!