noticias Seja bem vindo ao nosso site ENCONTROJA.COM.BR!

Feira de Santana

Sancionada a lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana

Publicada em 29/12/23 às 04:28h - 140 visualizações

Secom|\\PMFS


Compartilhe
Compartilhar a noticia Sancionada a lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana  Compartilhar a noticia Sancionada a lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana  Compartilhar a noticia Sancionada a lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana

Link da Notícia:

Sancionada a lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana
 (Foto: Secom\\PMFS)

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, sancionou ontem a Lei Complementar Nº 145, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa que visa reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana. A SEMOB atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da operação dos sistemas de transporte viário.

A SEMOB será responsável por políticas de inovação e modernização da mobilidade não apenas no município, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana. Entre suas competências estão a promoção da integração entre os modos de transporte, o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito, a gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo, entre outras.

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à SEMOB. Além disso, cargos da extinta SMTT são transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de algumas funções.

A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.

A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75) 98177-8000

Copyright (c) 2025 - ENCONTROJA.COM.BR - GRJC - Grupo de Comunicação Digital Jair Cezarinho
Converse conosco pelo Whatsapp!