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Feira de Santana

Relatório aponta irregularidades em contratos da prefeitura de Feira

Comissão pediu indiciamento do prefeito Colbert Martins, do secretário de Saúde e de empresas por corrupção passiva

Publicada em 29/07/22 às 10:56h - 242 visualizações

atarde.com.br com supervisão do Jornalista Jair Cezarinho WWW.ENCONTROJA.COM.BR


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Relatório aponta irregularidades em contratos da prefeitura de Feira
 (Foto: Documento foi divulgado pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana - Foto: Divulgação | CMFS)
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos contratos, também conhecida como CPI da Saúde, foi divulgado nesta quinta-feira, 28, pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana. O documento aponta irregularidades na gestão do prefeito Colbert Martins (MDB). 

De acordo com o relatório, disponível no Diário Oficial Eletrônico do legislativo, em edição extra, a gestão municipal foi “às vezes omisso e às vezes optou por agir de forma negligente, nos contratos realizados pela prefeitura com instituições privadas da área de saúde, trazendo grandes e sérios prejuízos ao erário”.

Além disso, o relatório destaca também para "práticas corriqueiras de crimes contra a administração pública". O trecho refere-se exclusivamente nos contratos e licitações feitas pela Secretaria Municipal de Saúde, além de pontuar que as condutas não se restringem à atual gestão, mas a anterior também. 

Assim, a CPI sugeriu o indiciamento do prefeito da cidade, Colbert Martins; do Secretário Municipal de saúde, Marcelo Brito; do vereador Marcos Lima; da ex-vereadora Aldiney Bastos (Neinha); além de empresas e cooperativas.

Todos estão sendo acusados de corrupção passiva, e outros crimes contra a administração pública. Segundo o artigo 317 do Código Penal, a pena prevista para os crimes de corrupção passiva podem ir de 2 a 12 anos, além da multa. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida, sem necessariamente que o particular aceite a proposta, podendo se enquadrar apenas em caso de solicitação. Por fim, o servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.



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