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Feira de Santana

Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência podem ter direito a passagens de ônibus irrestritas

A proposta, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), altera a redação artigo 9o da Lei Municipal 3812/2018 e adequa esta legislação ao estatuto do idoso, ampliando a idade que antes era a partir de 65 anos

Publicada em 12/11/21 às 17:19h - 308 visualizações

Fonte: CMFS


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Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência podem ter direito a passagens de ônibus irrestritas
 (Foto: Reprodução)
Os idosos a partir de 60 anos e as pessoas com deficiência poderão ter direito ao uso irrestrito dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos de forma gratuita em Feira de Santana, sem limite de passagens por dia. O Projeto de Lei 147/2021 com este intuito foi aprovado, em primeira discussão, na sessão desta quinta-feira (11). 
 
A proposta, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), altera a redação artigo 9o da Lei Municipal 3812/2018 e adequa esta legislação ao estatuto do idoso, ampliando a idade que antes era a partir de 65 anos. A proposição também estende a gratuidade irrestrita de passagens às pessoas com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crónicas), bem como, seu acompanhante. 
 
Se aprovada e sancionada, a proposição será aplicada a todos os permissionários de transporte público urbano e semi-urbano. Para acessar o veículo, o cidadão idoso poderá apresentar tanto o passe livre, quanto a Carteira de Identidade com foto. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são a apreensão do veículo e/ou cassação do alvará de licença, além de multa em valor entre  R$5.000,00 até R$50.000,00.




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