“O processo não tem interferência com o momento atual, pois ocorreu anterior à situação de emergência declarada para o transporte”. A afirmação é do procurador geral do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, em resposta ao que foi noticiado na imprensa (VEJA) sobre uma ação no Tribunal de Justiça, ajuizada no ano de 2019, que questionava o uso de micro-ônibus pelos permissionários do STPAC (Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar).
Segundo o procurador, “o decreto convocando os permissionários do STPAC para atuarem nas linhas rurais é absolutamente legal. Essa decisão, pontua Moura Pinho, não tem interferência com o momento atual, pois é fundamentada em fatos anteriores ao momento de emergência e, até mesmo, ao período pandêmico. A convocação realizada, inclusive, está sendo provocada pelo abandono de algumas linhas pela empresa Rosa, descumprindo o que consta em contrato”, afirma.
No último domingo (7), a Prefeitura flexibilizou a 14 permissionários, que operam em seis linhas do STPAC, executarem o serviço com veículos de capacidade para até 30 passageiros, com bilhetagem.
Ainda, o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, reitera que a decisão expedida pela Justica baiana foi em um período de normalidade, quando o município ainda não enfrentava a pandemia da Covid-19. “O decreto atual tem o objetivo de garantir o serviço essencial do transporte durante o período de emergência, principalmente para o atendimento da população que utiliza as linhas rurais desassistidas pela empresa Rosa”, disse.