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STF avalia decisão de Fux de revogar habeas corpus a André do Rap

Para Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de comprovada e altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas

Publicada em 14/10/20 às 17:24h - 271 visualizações

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STF avalia decisão de Fux de revogar habeas corpus a André do Rap
 (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando plenário na tarde desta quarta-feira, 14, o caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. O ministro Luiz Fux, presidente do corte, já apresentou voto em que defende a manutenção da decisão dele que derrubou uma liminar do colega Marco Aurélio e restabeleceu a ordem de prisão do traficante, apontado como um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Rap está foragido.

Para o presidente do STF, que é relator da ação, a decisão de Marco Aurélio foi contrária “ao entendimento desta Corte" e beneficiou um líder de facção que “permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína”. Fux disse ainda que André do Rap “debochou da Justiça”, pois se aproveitou da decisão "para evadir-se imediatamente” e “cometeu fraude processual ao indicar endereço falso”.

Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva. “Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.

Estão participando da audiência virtual dez ministros da Corte, pois Celso de Mello se aposentou na terça-feira, 13, e ainda não foi substituído. Eles vão definir se André do Rap deve ou não voltar para a cadeia.

Para Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de comprovada e altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.

O ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da prisão do trafcante. Para ele, , a questão mais importante é a discusão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime. "O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade", disse, concordando com o voto de Fux. *A Tarde



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