Uma decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira (21), pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), aprovada pelo Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com Atuação na Área Criminal (Concrim) defende que seja convertida a prisão em flagrante de acusados que submetidos à audiência de custódia em que seja comprovada a sua participação com organizações criminosas.
De acordo com o Enunciado 38, a necessidade de interrupção da atuação de integrantes de facção criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, sendo fundamentação suficiente para requerer a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia.
Já o Enunciado 39 assinala que a gravidade concreta do delito, como apreensão de arma de fogo longa, de grande quantidade de entorpecentes, a reiteração em condutas relacionadas ao tráfico de drogas ou a atitude de confronto armado contra agentes do Estado, bem como a prática de atos de intimidação pública (como a queima de veículos em vias públicas), é fator que indica o pertencimento a organização criminosa e pode justificar o requerimento da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.
Na reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia sublinhou o valor da construção coletiva de consensos no fortalecimento da atuação ministerial. "Sempre fui um entusiasta desse trabalho coletivo, que respeita os princípios da independência funcional e da unidade, que nos reúne para discutir os temas mais caros à nossa atuação", destacou o promotor.
O procurador de Justiça Adriani Pazelli, presidente do Concrim, reforçou o papel do Juiz de Garantias na busca por uma justiça mais equânime e eficiente. Ela afirmou que cabe aos procuradores e promotores estarem na vanguarda desta nova realidade processual.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminall (Caocrim) e secretário-executivo do Concrim, o promotor Adalto Araújo Júnior destacou os efeitos nefastos da violência gerada pela expansão de facções criminosas na Bahia, que, segundo ele, ameaçam a estabilidade do estado democrático de direito. Para Adalto, os novos enunciados são instrumentos essenciais para orientar o trabalho do Ministério Público neste cenário desafiador.