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Bahia

Governo Jerônimo regulamenta lei que proíbe pistolas de água no Carnaval da Bahia

Legislação, de autoria da deputada Olivia Santana, proíbe a utilização de "Pistolas de Água"

Publicada em 29/01/24 às 17:32h - 163 visualizações

Fonte bnews.com.br *Sob a supervisão do Jornalista Jair Cezarinho WWW.ENCONTROJA.COM.BR


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Governo Jerônimo regulamenta lei que proíbe pistolas de água no Carnaval da Bahia
 (Foto: Domingos Júnior / BNews)
No intuito de garantir a segurança e o bem-estar de todos os foliões durante o Carnaval e festas de rua, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) assinaram, nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta a Lei nº 14.584, de 02 de junho de 2023.

A legislação, de autoria da deputada Olivia Santana, proíbe a utilização de "Pistolas de Água" e congêneres no estado da Bahia durante as festividades. O evento contou com as presenças do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do vice, Geraldo Júnior (MDB), entre outras autoridades. 

Conforme o decreto, são consideradas "Pistolas de Água" todos os artefatos, artesanais ou não, acionados por mecanismo manual ou automatizado, que disparem água ou outros líquidos. Blocos, agremiações e organizações deverão adotar medidas para impedir o uso dessas pistolas, incluindo campanhas educativas e penalidades. Agentes de fiscalização terão acesso aos circuitos oficiais para orientação dos foliões e cumprimento do decreto. 

As "Pistolas de Água" recolhidas serão encaminhadas, sob supervisão da SPM, a cooperativas de reciclagem, preferencialmente lideradas por mulheres. A SSP e órgãos especiais oferecerão apoio necessário para o cumprimento do decreto.

No Carnaval de 2024, haverá uma atuação conjunta com blocos renomados, como Muquiranas, Ilê Ayê, Gandhi e Olodum, em parceria com a "Laço Branco - Campanha de Prevenção às Formas de Violência contra as Mulheres". A iniciativa incluirá conscientização e distribuição de fitas com a mensagem: "Oxe, eu respeito as mulheres. Folia não combina com misoginia".

Portal Eletrônico para Alerta de Objetos Roubados

Paralelamente, a SSP lançou o portal eletrônico AlertaCidadao.ssp.ba.gov.br, uma ferramenta que permite aos cidadãos cadastrar e alertar sobre objetos roubados ou furtados. Após realizar o cadastro, que envolve informações como IMEI para celulares, placa veicular para veículos, e número de série para bicicletas, o sistema emite um alerta temporário em caso de furto ou roubo.

Esse alerta é visualizado imediatamente pelos policiais em abordagens, facilitando a identificação de objetos com restrição. Após o registro policial, o alerta passa a ser permanente e respaldado pelo boletim de ocorrência.

Foto: Domingos Júnior / BNews

Em caso de recuperação do objeto, o cidadão cadastrado recebe uma mensagem automática informando a delegacia para a devolução, mediante apresentação de documentação idônea. O portal também conta com uma área de consulta, permitindo aos cidadãos verificar se um determinado objeto possui restrição de furto ou roubo.

A integração com outros sistemas, como leitura de placas veiculares e dados de bicicletas por QRCode, reforça a eficácia do AlertaCidadao.ssp.ba.gov.br como uma ferramenta fundamental na prevenção e combate ao crime, proporcionando uma resposta mais rápida e eficiente por parte das autoridades policiais.




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