Um dos mais relevantes técnicos e produtores musicais de célebres nomes da axé music obteve na Justiça a suspensão da ordem de despejo que recaía sobre si e família. As informações são da Defensoria Pública (DPE).
Hoje aos 65 anos e enfrentando dificuldade financeira, Nestor Madrid foi atuante na revelação de músicos e bandas como Chiclete com Banana, Luiz Caldas e Reflexu’s na década de 1980.
A decisão, proferida no fim de abril, garantiu ao produtor que, apesar da inadimplência, permanecesse no apartamento onde reside com mulher, filha e neta até o fim de junho.
Além disso, com alguns artistas se mobilizando para ajudar o produtor após tomarem conhecimento de sua situação, a ação permitiu mais. “Foi aberta uma janela de negociação com a advogada para negociação da dívida e, correndo tudo bem, seguiremos no apartamento”, destacou Madrid.
Argentino radicado na Bahia desde o ano de 1980, Nestor Madrid diz que sua situação é reflexo de uma crise que atingiu não somente a ele, mas toda classe artística. Uma situação que foi agravada pela pandemia e ausência de políticas públicas que pudessem apoiar esta categoria profissional que se viu bastante afetada durante o período.
“À exceção de alguns artistas de muito sucesso que se contam com os dedos, a grande maioria da classe artística, dos que vivem da arte e sua produção, já vinha convivendo com muitas dificuldades antes da pandemia. Ela acabou correndo ainda mais rendimentos que já não eram grandes. A ausência de projetos de apoio a esta cadeia produtiva só dificultou ainda mais o cenário. Tem músico vendendo seus instrumentos, suas ferramentas de trabalho. É uma situação catastrófica”, analisou.
A ação
Na ação, a defensora pública Nayana de Almeida, que atuou em conjunto com a coordenadora da Especializada Cível, Ariana Sousa, apontou que o despejo ocorreria liminarmente sem que o produtor tivesse sido previamente escutado e, tão ou mais importante, contrariaria decisão do Supremo Tribunal Federal.
Pelo estabelecido pelo Supremo, em virtude das questões sanitárias decorrentes da pandemia da covid-19, os despejos e reintegrações de posse de famílias e cidadãos vulneráveis estão suspensos até 30 de junho.
“Durante a pandemia, utilizando este fundamento, houve êxito junto ao Tribunal no sentido de impedir os despejos de vulneráveis. Ademais, o pedido foi acatado não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que esta estiver vencida. A decisão destacou que a conjuntura demanda empenho de todo poder público para evitar o aumento do número de desabrigados”, acrescentou Nayana de Almeida.