É mentira a informação divulgada pelo Sindicato dos Policiais Civis sobre a PEC 163/21, enviada pelo Governo do Estado à Assembleia. Servidores não terão perdas salariais.
ENTENDA:
O Governo do Estado vai criar nova reforma da previdência?
NÃO! O governo baiano apenas encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado uma Proposta de Emenda da Constituição (PEC 163/21) e um Projeto de Lei (PL 24.196/21), que preveem ajustes técnicos e de ordem legal no texto da Emenda Constitucional n° 26, da Reforma da Previdência Estadual.
E o que muda para os servidores?
NÃO haverá impactos para os servidores! Os novos dispositivos NÃO preveem mudanças nas regras previdenciárias em vigor relativas, por exemplo, a idade, tempo de contribuição, cálculo de proventos, regras de transição ou alíquotas.
Na prática, o que muda?
Com o texto da emenda atualmente em vigor, este cálculo é feito com base na média de todo o tempo em que o servidor recebeu a gratificação. Com a alteração, passará a ser observada apenas a média dos últimos 10 anos, o que facilitará bastante o cálculo e a concessão do benefício.
Ouvi dizer que este cálculo pode reduzir o valor das aposentadorias? Isso é verdade?
NÃO! Pela regra atualmente vigente, colocada na Reforma do governo federal, essas gratificações seriam proporcionalizadas por todo o tempo de contribuição do servidor (30 ou 35 anos, por exemplo). Assim, a diminuição desse período para 10 anos somente trará benefício aos servidores no cálculo de tais parcelas, uma vez que, nessa fase da vida funcional, os servidores normalmente conquistam avanços funcionais que repercutem em evolução financeira.