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Bahia

Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 5 e 6

As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

Publicada em 12/05/21 às 05:06h - 216 visualizações

Cristiano Alves


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Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 5 e 6
Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular  (Foto: Camila Souza/GOVBA)

Os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 têm até os dias 27 e 28 de maio, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Já para as placas de final 7, 8, 9 e 0, os prazos para quitar o imposto com o abatimento vencem nos próximos meses: as datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta ainda que os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até os dias 28 e 31 de maio, respectivamente, para pagar o IPVA, em cota única e sem desconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular. O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.

Com exceção das placas de final 1, 2, 3 e 4, os proprietários de veículos podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz, em Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.




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