O deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei N° 24.097/2021, que dispõe sobre a cessão de armamento da Polícia Militar aos servidores das Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia.
Na sua justificativa, Geilson explica que “toda coletividade é grata à proteção e segurança promovida pelas Guardas Municipais. Estes são verdadeiros anjos da guarda das Cidades, sendo que sua categoria deve ser valorizada sempre em prol de toda comunidade”.
Recentemente, o presidente da República aprovou o Decreto nº 9785, de 07 de maio de 2019, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. “Com base no artigo 144 da Carta Magna, a segurança pública é dever do Estado, sendo direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. De acordo com o parágrafo 7º, do artigo 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aos integrantes das guardas municipais, que integram a capital e os municípios do Estado da Bahia, será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço, sendo que agora poderão portar consigo armamento, seguindo todo disposto do Decreto Federal recentemente publicado”, diz Geilson.
O projeto prevê que os armamentos utilizados em serviço da Polícia Militar serão cedidos por ocasião da sua troca, preferencialmente, aos servidores das Guardas Civis Municipais. (O Protagonista Fsa)