O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou, através de nota, nesse domingo (14/2), que a Ford só pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva. A intenção dos desligamentos, por parte da empresa, acontece após a decisão do encerramento das atividades no Brasil.
Na nota do MPT, são esclarecidos pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda. O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT.
No sábado (13/2), a Justiça havia concedido uma liminar liberando a empresa para realizar a demissão coletiva de funcionários da fábrica de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. (Aratu On)