A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6° Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta sexta-feira, 5, que o decreto estadual que suspendeu as aulas em todo a Bahia desde o ano passado seja suspenso e determina também que o estado apresente em 5 dias corridos os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19.
Após a apresentação dos protocolos, as escolas públicas e particulares deverão retornar às atividades de forma presencial, com revezamento de alunos em sala, ou de forma híbrida, dando continuidade ao ano letivo, a partir do dia 1° de março de 2021. O estado também deve adequar as escolas aos protocolos estabelecidos. (Anota Bahia)