noticias Seja bem vindo ao nosso site ENCONTROJA.COM.BR!

Bahia

Carga de madeira nativa transportada ilegalmente, com destino a Camaçari e outra cidade baiana, é apreendida

As cargas de madeira seguiam do estado do Pará e tinha como destino as cidades de Camaçari e Barra do Choça, na Bahia

Publicada em 23/01/21 às 16:04h - 270 visualizações

ENCONTROJA.COM.BR


Compartilhe
Compartilhar a noticia Carga de madeira nativa transportada ilegalmente, com destino a Camaçari e outra cidade baiana, é apreendida  Compartilhar a noticia Carga de madeira nativa transportada ilegalmente, com destino a Camaçari e outra cidade baiana, é apreendida  Compartilhar a noticia Carga de madeira nativa transportada ilegalmente, com destino a Camaçari e outra cidade baiana, é apreendida

Link da Notícia:

Carga de madeira nativa transportada ilegalmente, com destino a Camaçari e outra cidade baiana, é apreendida
 (Foto: Reprodução)
Policiais rodoviários federais realizaram a apreensão de 51,03 m³ de madeira beneficiada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), localizado no Km 117 da BR 407.

O flagrante ocorreu na manhã desta sexta-feira (22), ao abordarem o caminhão Scania/R500 acoplado a dois semirreboques.
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira seguiam do estado do Pará e tinha como destino as cidades de Camaçari e Barra do Choça, na Bahia.

Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutors foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.

Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.

O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.

Em 2020, a PRF na Bahia realizou a apreensão de mais de 800,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o estado. (PRF).



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75) 98177-8000

Copyright (c) 2025 - ENCONTROJA.COM.BR - GRJC - Grupo de Comunicação Digital Jair Cezarinho
Converse conosco pelo Whatsapp!