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Bahia

PF E CGU combatem desvios de recursos públicos da saúde em Ilhéus; empresa investigada já recebeu mais de 2,5 milhões

A empresa investigada já recebeu mais de 2,5 milhões de reais do Fundo Municipal de Saúde, e conforme apurado em auditoria realizada pela CGU, apenas no mês de junho, o superfaturamento superou 110 mil reais

Publicada em 22/12/20 às 10:57h - 269 visualizações

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 PF E CGU combatem desvios de recursos públicos da saúde em Ilhéus; empresa investigada já recebeu mais de 2,5 milhões
 (Foto: Reprodução)
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 22/12, em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Operação Anóxia, visando combater crimes de fraude a licitação e de desvios de recursos públicos relativos à contratação de empresa especializada na terceirização de mão-de-obra para atender às demandas temporárias da Prefeitura Municipal de Ilhéus para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

As investigações, que tiveram início em agosto deste ano, apontam a existência de direcionamento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, na contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra especializada (médicos, enfermeiros, psicólogos etc.), por meio de dispensa de licitação, bem como superfaturamento dos serviços contratados.

A empresa investigada já recebeu mais de 2,5 milhões de reais do Fundo Municipal de Saúde, e conforme apurado em auditoria realizada pela CGU, apenas no mês de junho, o superfaturamento superou 110 mil reais. Foram constatados também indícios de outros crimes, como o não pagamento de encargos trabalhistas e a apropriação indébita previdenciária, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos contratados. Na data de hoje estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nos municípios baianos de Ilhéus e Itororó.

Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93); apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal); estelionato (art. 171 do Código Penal); peculato (art. 312 do Código Penal); e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). (Marcos Cangussu)



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