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Bahia

Publicada MP que busca ampliar acesso a banda larga nas áreas rurais

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo

Publicada em 21/12/20 às 20:21h - 341 visualizações

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Publicada MP que busca ampliar acesso a banda larga nas áreas rurais
 (Foto: Reprodução)
O governo publicou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que reduz os tributos sobre as antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (VSAT, na sigla em inglês), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade.

O Ministério das Comunicações, que assina a MP junto com o Ministério da Economia e o presidente Jair Bolsonaro, avalia que a medida trará, até 2030, “um saldo positivo de R$ 4,4 bilhões ao país”, na diferença entre a desoneração e o retorno dos investimentos. A pasta alega que, fora dos centros urbanos, especialmente nas áreas rurais, os satélites VSAT são a única forma dos brasileiros terem acesso à internet. Com a aprovação da MP, o Ministério das Comunicações calcula que os atuais 350 mil pontos de estações VSAT saltarão para 750 mil em 2025.

“Se comparada às tecnologias de internet via fibra ótica e rede sem fio, a internet via satélite é a mais viável para conectar os brasileiros que vivem nas áreas rurais, remotas, e em cidades com baixa população e de difícil acesso”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria, na página da pasta na internet.

A MP 1.018 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de internet banda larga via satélite de pequeno porte. Com a MP, esses tributos ficam iguais aos do Serviço Móvel Pessoal. 

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025. (Agência Senado)



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