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Bahia

Feira de Santana vai receber mais de R$3,7 milhões da lei Aldir Blanc

Lei Aldir Blanc prevê auxílio para artistas da cidade

Publicada em 01/07/20 às 12:49h - 235 visualizações

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Feira de Santana vai receber mais de R$3,7 milhões da lei Aldir Blanc
 (Foto: Reprodução)
Vários municípios baianos foram beneficiados com a lei, o documento disponibilizado com o repasse de verbas mostrou que o município de Feira de Santana recebeu no total R$ 3.789.947,60. Esse valor deve ser destinado para os espaços artísticos e os artistas da cidade.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.

A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19, foi publicada ontem (30) no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um financiamento para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Além de Feira, municípios como Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, e outros, também foram beneficiados com valores para o auxílio a cultura. Confira abaixo a lista completa com todos os beneficiários.

O governo não divulgou ainda qual o prazo previsto para o repasse do dinheiro, mas deixou claro que os recursos que não forem destinados à classe artística pelos estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União em um prazo que ainda será determinado.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Para além disso, eles ainda devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (sera validado o maior valor); e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Vale ressaltar que assim como o auxílio emergencial disponibilizado para a população, os beneficiários desse auxílio não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família, além de não estarem inclusos no o auxílio do governo federal. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá o valor dobrado. (OLÁ BAHIA)




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