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Justiça acata liminar e reconduz Sérgio da Gameleira ao cargo de prefeito de Jequié

Segundo o magistrado, o processo de investigação contra o prefeito deve continuar, porém a Câmara não possui o direito de afastar o gestor por 90 dias, conforme decisão dos edis.

Publicada em 20/06/20 às 15:17h - 183 visualizações

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Justiça acata liminar e reconduz Sérgio da Gameleira ao cargo de prefeito de Jequié
 (Foto: Reprodução)
A justiça acatou o Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira “em virtude de suposta violação de direito líquido e certo decorrente de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Jequié. Nesta sexta-feira, 19 de junho, o juiz de direito Armando Duarte Mesquita Junior decidiu pela recondução do ex-prefeito, Sérgio Suzarte, ao cargo.

Em sua decisão, o juiz afirma que “analisando os autos em epígrafe, constata-se que a votação pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Jequié fora de 10 (votos) a 06 (seis) pelo recebimento da denúncia e afastamento provisório, por 90 (noventa) dias, do chefe do executivo, ora impetrante, o que, mesmo pelo princípio da simetria padece de vício, visto que não observou o quórum qualificado de 2/3 (dois terços)”.

“Por tais razões, mesmo seguindo os trâmites legais para o recebimento da denúncia por infração político administrativa, consistente na prática de atos ímprobos, a casa legislativa infringiu Súmula Vinculante 46 do STF, bem como não observou o princípio da simetria constitucional, especificamente ao impor, por meio do Decreto Legislativo 01/2020, o afastamento provisório do chefe do executivo, quando não haveria espaço normativo para tanto, e, ainda que admitida a simetria, a medida não alcançou o quórum necessário”.

Segundo o magistrado, o processo de investigação contra o prefeito deve continuar, porém a Câmara não possui o direito de afastar o gestor por 90 dias, conforme decisão dos edis. (Marcos Cangusso)



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